Lei Estadual do Paraná nº 210 de 01 de Dezembro de 1961
Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.
A Assembléia legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do artigo 27, § 4.°, da constituição Estadual a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criada a Comarca de Goioerê, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Campina da Lagoa, Ubiratã Moreira de Sales, Jaracatiá e Juranda.
Na Comarca de Goioerê ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 169, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes: a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância; b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância; c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O"; d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N"; e - 1 (um) Servente, padrão "L".
Fica criada a Comarca de Mandaguaçu, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Mandaguaçu, Iguatemi e Guadiana.
Na Comarca de Mandaguaçu, ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes: a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância; b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância; c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O"; d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N"; e - 1 (um) Servente, padrão "L".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado