Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 210 de 01 de Dezembro de 1961

Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica criada a Comarca de Mandaguaçu, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Mandaguaçu, Iguatemi e Guadiana.

Parágrafo único

Na Comarca de Mandaguaçu, ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes: a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância; b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância; c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O"; d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N"; e - 1 (um) Servente, padrão "L".