Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 210 de 01 de Dezembro de 1961
Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Comarca de Mandaguaçu, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Mandaguaçu, Iguatemi e Guadiana.
Parágrafo único
Na Comarca de Mandaguaçu, ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes: a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância; b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância; c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O"; d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N"; e - 1 (um) Servente, padrão "L".