Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 210 de 01 de Dezembro de 1961
Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.
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