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Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

Cria os seguintes cargos de provimento em comissão, que deverão compor a estrutura organizacional da LOTEPAR, conforme regulamento:

I

um cargo de provimento em comissão, símbolo DG-1, de Diretor-Presidente da LOTEPAR;

II

um cargo de provimento em comissão, símbolo DD1, de Diretor de Gestão Institucional da LOTEPAR; e

III

um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS 2, de Coordenador Técnico;

IV

um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Técnico;

V

Dois cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Chefe de Núcleo.

Art. 7º, V da Lei Estadual do Paraná 20945 /2021