Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cria os seguintes cargos de provimento em comissão, que deverão compor a estrutura organizacional da LOTEPAR, conforme regulamento:
I
um cargo de provimento em comissão, símbolo DG-1, de Diretor-Presidente da LOTEPAR;
II
um cargo de provimento em comissão, símbolo DD1, de Diretor de Gestão Institucional da LOTEPAR; e
III
um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS 2, de Coordenador Técnico;
IV
um cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor Técnico;
V
Dois cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Chefe de Núcleo.