Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 44
Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo não comissionado e os contratados em regime temporário.
Parágrafo único
Veda a realização de serviço extraordinário por servidor que exerça suas atividades em teletrabalho, trabalho remoto e em regime de trabalho de dedicação exclusiva.