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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 44

Poderão prestar serviço extraordinário os servidores ocupantes de cargo efetivo não comissionado e os contratados em regime temporário.

Parágrafo único

Veda a realização de serviço extraordinário por servidor que exerça suas atividades em teletrabalho, trabalho remoto e em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021