Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 43
O regime de serviço extraordinário no âmbito da IEES paranaenses poderá ser autorizado diretamente pelas Universidades quando o orçamento anual, aprovado em Lei, comportar a despesa prevista.