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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 43

O regime de serviço extraordinário no âmbito da IEES paranaenses poderá ser autorizado diretamente pelas Universidades quando o orçamento anual, aprovado em Lei, comportar a despesa prevista.

Art. 43 da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021