Artigo 4º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Universidades Públicas Estaduais obedecem aos princípios da:
I
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II
Função social do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;
III
Compromisso com a inovação e o desenvolvimento regional;
IV
Interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho;
V
Integração com os demais níveis e graus de ensino;
VI
Igualdade de condições para o acesso e a permanência discente na instituição;
VII
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura e o saber;
VIII
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IX
Garantia de qualidade acadêmica;
X
Gestão democrática e colegiada;
XI
Eficiência, probidade, racionalização e transparência na gestão dos recursos;
XII
Valorização dos docentes, agentes universitários e estudantes;
XIII
Gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu