Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Universidades Públicas Estaduais obedecem aos princípios da:
I
- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
II
Função social do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;
III
Compromisso com a inovação e o desenvolvimento regional;
IV
Interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho;
V
Integração com os demais níveis e graus de ensino;
VI
Igualdade de condições para o acesso e a permanência discente na instituição;
VII
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura e o saber;
VIII
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IX
Garantia de qualidade acadêmica;
X
Gestão democrática e colegiada;
XI
Eficiência, probidade, racionalização e transparência na gestão dos recursos;
XII
Valorização dos docentes, agentes universitários e estudantes;
XIII
Gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu