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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA


Art. 3º

As Universidades Públicas Estaduais, observadas as disposições legais, são regidas por seus estatutos e regimentos, aprovados, em instância final, por seus colegiados superiores.