Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Universidades Públicas Estaduais, observadas as disposições legais, são regidas por seus estatutos e regimentos, aprovados, em instância final, por seus colegiados superiores.