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Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 4º

As Universidades Públicas Estaduais obedecem aos princípios da:

I

- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II

Função social do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;

III

Compromisso com a inovação e o desenvolvimento regional;

IV

Interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho;

V

Integração com os demais níveis e graus de ensino;

VI

Igualdade de condições para o acesso e a permanência discente na instituição;

VII

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura e o saber;

VIII

Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IX

Garantia de qualidade acadêmica;

X

Gestão democrática e colegiada;

XI

Eficiência, probidade, racionalização e transparência na gestão dos recursos;

XII

Valorização dos docentes, agentes universitários e estudantes;

XIII

Gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu

Art. 4º, VII da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021