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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20933 de 22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos.REPUBLICADA

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Art. 4º

As Universidades Públicas Estaduais obedecem aos princípios da:

I

- Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II

Função social do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura;

III

Compromisso com a inovação e o desenvolvimento regional;

IV

Interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho;

V

Integração com os demais níveis e graus de ensino;

VI

Igualdade de condições para o acesso e a permanência discente na instituição;

VII

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura e o saber;

VIII

Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IX

Garantia de qualidade acadêmica;

X

Gestão democrática e colegiada;

XI

Eficiência, probidade, racionalização e transparência na gestão dos recursos;

XII

Valorização dos docentes, agentes universitários e estudantes;

XIII

Gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu

Art. 4º, I da Lei Estadual do Paraná 20933 /2021