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Lei Estadual do Paraná nº 20797 de 19 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rio Azul, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Rio Azul do imóvel situado na Rua Professora Maria Tito Ribeiro nº 08, Centro de Rio Azul, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças sob o nº 1.050, com área documental de 420,00 m².

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se ao uso e funcionamento de Secretaria Municipal de Assistência Social e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º

Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I

- o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio estadual;

II

a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado.

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20797 de 19 de Novembro de 2021