Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20797 de 19 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rio Azul, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se ao uso e funcionamento de Secretaria Municipal de Assistência Social e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.