Lei Estadual do Paraná nº 20646 de 15 de Julho de 2021
Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2021.
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado