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Lei Estadual do Paraná nº 20646 de 15 de Julho de 2021

Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2021.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20646 de 15 de Julho de 2021