Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20646 de 15 de Julho de 2021
Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.