Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20646 de 15 de Julho de 2021
Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Jiu-Jitsu ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
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