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Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021

Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Policial Militar Feminina a ser comemorado anualmente em 19 de abril.

Art. 2º

Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.

Art. 3º

As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021