Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021
Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar
(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Institui o Dia Estadual da Policial Militar Feminina a ser comemorado anualmente em 19 de abril.
Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.
As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado