Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021
Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.