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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021

Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar

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Art. 3º

As comemorações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.