Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20543 de 27 de Abril de 2021
Institui o Dia Estadual das Policiais Feminina Civil e Militar
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Institui o Dia Estadual da Policial Civil Feminina a ser comemorado anualmente em 4 de março.