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Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do ParanáDECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 29 de dezembro de 2020.


Art. 1º

Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021. (vide ADI - 6671)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020