Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020
Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.