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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20504 /2020