Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020
Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021. (vide ADI - 6671)