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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20504 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 1º

Equipara o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext) ao Valor de Referência de Custas Judicias (VRCjud), previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modifi cações posteriores, a partir de 1º de janeiro de 2021. (vide ADI - 6671)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20504 /2020