Lei Estadual do Paraná nº 20424 de 15 de Dezembro de 2020
Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.
Art. 1º
O art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A capacitação e a reciclagem do Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos deve ser realizada de acordo com o inciso VI do § 1.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado