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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20424 de 15 de Dezembro de 2020

Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20424 /2020