Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20424 de 15 de Dezembro de 2020
Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.