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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20424 de 15 de Dezembro de 2020

Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A capacitação e a reciclagem do Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos deve ser realizada de acordo com o inciso VI do § 1.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20424 /2020