Lei Estadual do Paraná nº 20254 de 02 de Julho de 2020
Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2020.
O inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, da 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: VI – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, exceto as que possuam certificado de entidade beneficente de assistência social -CEBAS, nos termos da Lei Federal nº 42.404, de 27 de novembro de 2009, ou comprove ter solicitado o certificado junto ao órgão, o qual deverá obrigatoriamente ser apresentado por ocasião do pedido de manutenção/renovação do título conferido por esta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado