Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20254 de 02 de Julho de 2020
Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, da 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: VI – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, exceto as que possuam certificado de entidade beneficente de assistência social -CEBAS, nos termos da Lei Federal nº 42.404, de 27 de novembro de 2009, ou comprove ter solicitado o certificado junto ao órgão, o qual deverá obrigatoriamente ser apresentado por ocasião do pedido de manutenção/renovação do título conferido por esta Lei.