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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20254 de 02 de Julho de 2020

Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20254 /2020