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Lei Estadual do Paraná nº 20241 de 18 de Junho de 2020

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2020.


Art. 1º

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Emerson Bacil Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20241 de 18 de Junho de 2020