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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20241 de 18 de Junho de 2020

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

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Art. 1º

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20241 /2020