Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20241 de 18 de Junho de 2020
Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
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