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Lei Estadual do Paraná nº 20237 de 09 de Junho de 2020

Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que trata da instituição do Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, para incluir a capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.


Art. 1º

Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste: I - no desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e/ou desastres, naturais ou provocados pelo homem, por meio da capacitação de servidores e alunos; II - na promoção de adequações nas edificações das instituições estaduais de ensino, em conformidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná - CSCIP-CB/PMPR; III - na capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros em casos de acidentes. (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual Galo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20237 de 09 de Junho de 2020