Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20237 de 09 de Junho de 2020
Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que trata da instituição do Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, para incluir a capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei consiste: I - no desenvolvimento de ações mitigadoras e de enfrentamento a emergências e/ou desastres, naturais ou provocados pelo homem, por meio da capacitação de servidores e alunos; II - na promoção de adequações nas edificações das instituições estaduais de ensino, em conformidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná - CSCIP-CB/PMPR; III - na capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros em casos de acidentes. (NR)