JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20237 de 09 de Junho de 2020

Altera o art. 2º da Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que trata da instituição do Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, para incluir a capacitação de servidores e alunos para prestarem primeiros socorros.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20237 /2020