JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 20233 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.


Art. 1º

Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.

Parágrafo único

O Dia da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual Gilson de Souza Deputado Estadual Delegado Francischini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20233 de 09 de Junho de 2020