Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20233 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.
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