Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20233 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.
Parágrafo único
O Dia da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.