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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20233 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.

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Art. 1º

Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular a ser realizado anualmente em 5 de maio.

Parágrafo único

O Dia da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20233 /2020