Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.