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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná

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Art. 4º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20124 /2019