Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.