Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para instalação de serviços públicos destinados à comunidade.