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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para instalação de serviços públicos destinados à comunidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20124 /2019