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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Pontal do Paraná, do imóvel localizado à Rua dos Limoeiros, número 372, Lote nº 07 da Quadra nº 12, bairro Pontal do Sul, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 22.200 e 22.201 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20124 /2019