Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20124 de 20 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Pontal do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Pontal do Paraná, do imóvel localizado à Rua dos Limoeiros, número 372, Lote nº 07 da Quadra nº 12, bairro Pontal do Sul, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, objeto da Matrícula nº 22.200 e 22.201 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.