Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Revoga:
I
a Lei nº 14.832, de 22 de setembro de 2005; e
II
a Lei nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005.