JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019