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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 33

Revoga:

I

a Lei nº 14.832, de 22 de setembro de 2005; e

II

a Lei nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019