Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no propósito de implementar a presente lei.