JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no propósito de implementar a presente lei.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019