Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Autoriza a contratação de profissionais, em caráter provisório para atuar em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER para consecução de projetos ou serviços temporários de interesse do Estado do Paraná.