Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAREMATER, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a incorporar os imóveis integrantes do patrimônio do EMATER, do CPRA e da CODAPAR, cumpridas as normas das respectivas leis de regência.
Art. 26
Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a incorporar os imóveis integrantes do patrimônio do EMATER, do CPRA e da CODAPAR, cumpridas as normas das respectivas leis de regência. (Redação dada pela Lei 22508 de 02/07/2025)
Parágrafo único
Os imóveis de que trata o caput deste artigo poderão ser doados, cedidos ou alienados pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, de acordo com o disposto no art. 10 da Constituição Estadual e respectivos atos normativos de regência.
§ 1º
Especialmente para fins do disposto no parágrafo único do art. 10 da Constituição do Estado do Paraná, autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a promover a alienação onerosa dos bens imóveis incorporados, mencionados no caput deste artigo, mediante avaliação prévia e licitação pública, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade definidas em lei. (Redação dada pela Lei 22508 de 02/07/2025)
§ 2º
A autorização de alienação estabelecida no § 1º deste artigo, restrita a um período de dez anos contados da data de publicação desta Lei, está condicionada à demonstração e justificativa de prescindibilidade do imóvel incorporado, bem como de deliberação prévia do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER. (Incluído pela Lei 22508 de 02/07/2025)