Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, as ações do capital social da CODAPAR pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Paraná – FDE e do Instituto Ambiental do Paraná – IAP ao acionista controlador, Estado do Paraná, nos termos da posição social de acionistas estabelecidas em balanço contábil.